sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Você S/A / Desenvolva sua carreira / Edição 158 /novembro/04/2011

A formação não é mais limitadora

Crédito: Fabiano Accorsi
 - Crédito: Fabiano Accorsi
Programas de trainee estão se abrindo para profissionais com formações não convencionais

Formado em biologia, Diogo Kawaguchi, de 24 anos, é, desde fevereiro, um dos 20 trainees da Johnson & Johnson. Antes de ingressar na companhia, já havia tentado outros programas do gênero, mas acabava sendo reprovado por não ter diploma numa profissão convencional como administração, economia ou engenharia.

“Existe uma desconfiança dos recrutadores sobre como será o desempenho de uma pessoa com a minha formação no mundo corporativo”, diz Diogo. O filtro do curso acadêmico, usado pela maioria das empresas, acabava desconsiderando outras habilidades que o biólogo adquiriu.

Apesar do aparente descompasso entre a graduação e a área em que queria atuar, ele já havia estagiado em duas empresas. Na primeira, desenvolveu pesquisas sobre tecnologias sustentáveis para a produção de cremes e maquiagens. Na segunda, realizou estudos sobre sustentabilidade na cadeia de suprimentos para reduzir o impacto dos produtos sobre o meio ambiente. Os coordenadores do programa da Johnson & Johnson consideraram que os conhecimentos adquiridos pelo biólogo estavam afinados com os novos desafios da empresa.

Hoje, já como trainee, ele atua no departamento de sustentabilidade da multinacional. “Talvez só minha graduação não me qualificasse, mas busquei experiências que complementaram minha formação e me deram o perfil adequado”, diz o jovem.

Diversidade bem-vinda

A mudança de ênfase do currículo acadêmico para o perfil comportamental é avaliada positivamente no mercado. “Temos recrutado profissionais que não estão interessados somente numa rápida progressão de carreira, mas que estão mais abertos à aprendizagem, são menos arrogantes e têm foco maior nos resultados que a companhia busca”, afirma Denise.

Danielle Godoy, de 23 anos, trainee da Natura, representa bem esse perfil versátil, valorizado pela organização. Formada em engenharia ambiental, em função de características pessoais, ela atualmente desenvolve suas atividades na vice-presidência de operações e logística em uma fábrica de maquiagens. “Na área de logística, precisamos ser flexíveis e propor soluções novas para contornar os imprevistos de forma ágil”, diz Danielle.

O Magazine Luiza também admite carreiras variadas em seu programa de trainees há três edições. Uma das novas formações admitidas entre os 20 selecionados anualmente é pedagogia. “Somos uma empresa que promove o aprendizado contínuo como valor. O saber ensinar e estruturar um ambiente de aprendizagem é algo muito importante para nós”, afirma Telma Rodrigues, diretora de gestão de pessoas. O principal resultado percebido depois que a rede flexibilizou o perfil dos trainees é a redução no nível de abandono após o programa.

“Nosso turnover, que no passado já chegou a 50%, hoje fica em torno de 10%”, informa Telma. A diversidade na composição das equipes de trainees tem sido vista como uma vantagem pelas empresas que optaram por essa nova abordagem. “Em grupos muito homogêneos, a análise e a proposição de soluções são mais pobres. Pessoas de formações diferentes trazem visões, opiniões e idéias também diferentes”, diz Carla Esteves, da Cia de Talentos.

A opinião é endossada pela experiência do Magazine Luiza. “A diversidade de competências, de formação e de regiões de onde provêm nossos trainees nos ajuda a entender e a atender melhor a diversidade da clientela no nosso país”, diz Telma Rodrigues. Ganha o jovem e ganha o negócio.

Site: http://www.migalhas.com.br, 4 de novembro de 2011

Poder Executivo pode fixar salário mínimo por decreto
Por oito votos a dois, o plenário do STF declarou ontem, 3, a constitucionalidade do artigo 3º da lei 12.382/11 (clique aqui), que atribui ao Poder Executivo a incumbência de editar decreto para divulgar, a cada ano, os valores mensal, diário e horário do salário mínimo, com base em parâmetros fixados pelo Congresso Nacional.
A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 4.568, ajuizada em março pelo PPS, pelo PSDB e pelo DEM.
ADIn
Os partidos políticos argumentavam que o dispositivo impugnado é inconstitucional por ofender, "claramente, o disposto no artigo 7º, inciso IV, da CF/88 (clique aqui)", que determina que o salário-mínimo seja fixado em lei. E, sustentavam, que a CF/88 exige "lei em sentido formal".
Alegavam, também, que a norma impugnada, ao delegar ao Poder Executivo o estabelecimento do valor do salário mínimo por decreto, entre os anos de 2012 e 2015, o faz com exclusividade, sendo que "o Congresso Nacional não poderá se manifestar sobre o valor do salário" nesse período.
O advogado Bernardo Campos, que atuou na sessão em nome dos autores da ADIn, sustentou, ainda, que o salário mínimo tem componentes políticos, econômicos e sociais que transcendem o mero cálculo matemático. Daí a importância de o mínimo ser debatido pelo Congresso e editado por lei.
Matemática
A maioria acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora, segundo a qual o decreto presidencial de divulgação anual do salário mínimo é mera aplicação da fórmula, do índice e da periodicidade para ele estabelecidos pela lei 12.382/11. "A Presidente da República não pode aplicar índices diversos da lei aprovada pelo Congresso", observou a ministra. "A lei impôs a divulgação do salário mínimo conforme índices fixados pelo Congresso", ponderou a relatora.
A ministra endossou o argumento da PGR, da Presidência da República, através da AGU, da Câmara e do Senado de que não se trata de delegação de poder autônomo para o Poder Executivo fixar o valor do salário mínimo, mas tão somente da atribuição de, obedecendo os parâmetros fixados pelo Congresso Nacional na lei 12.382, de fevereiro deste ano, calcular matematicamente o valor do salário mínimo.
Ainda segundo ela, a não divulgação do salário mínimo pelo Poder Executivo traria insegurança jurídica, pois qualquer outro órgão ou a imprensa poderia divulgá-lo, aplicando a fórmula determinada pelo Congresso, porém com risco para a credibilidade, pois não seria uma divulgação oficial.
Ela rebateu o argumento de que, para que o Executivo tivesse a faculdade de divulgar o valor do mínimo, haveria necessidade de uma lei delegada. Segundo ela, a lei 12.382 é uma lei ordinária, que pode ser revogada ou modificada já no ano seguinte à sua edição, não engessando o poder do Congresso de deliberar sobre o assunto.
Votos
No mesmo sentido da relatora votaram o ministro Luiz Fux, o ministro Dias Toffoli, o ministro Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa, o ministro Gilmar Mendes, o ministro Celso de Mello e o ministro Cezar Peluso. Segundo os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, a lei impugnada não dá ao Poder Executivo discricionariedade para fugir da lei aprovada pelo Congresso e sancionada pela presidente da República.
"A qualquer momento, em 2012, poderá ser proposta alteração do dispositivo do artigo 3º. Portanto, o Congresso não está alijado do debate sobre a política do salário mínimo", observou o ministro Dias Toffoli. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski disse que o decreto de fixação do salário mínimo "tem natureza meramente administrativa, é um ato declaratório, que não cria direito novo".
Ao votar no mesmo sentido, o ministro Joaquim Barbosa observou que "não há qualquer inconstitucionalidade a ser declarada. O conteúdo decisório se esgota na norma (lei 12.382/11)". Também o ministro Celso de Mello, que acompanhou essa corrente, afirmou que o decreto de divulgação do mínimo "é um ato meramente declaratório, não constitutivo de situação nova, sendo vinculado aos parâmetros da lei 12.382".
Divergência
O ministro Carlos Ayres Britto abriu a divergência, votando pela procedência da ADIn. Ele entende que o artigo 7º, inciso IV, da CF/88 exige uma lei anual para edição do salário mínimo, debatida e aprovada pelo Congresso Nacional para posterior sanção pela presidência da República. No mesmo sentido votou o ministro Marco Aurélio.
Outros dispositivos
Também acompanhando o voto da relatora, o presidente da Suprema Corte, ministro Cesar Peluso, declarou, entretanto, que os parágrafos 2º e 3º do artigo 2º da lei 12.382 conteriam flagrante inconstitucionalidade, ao prever delegação de poder, e propôs que o plenário avaliasse se não deveria apreciar o tema, embora não fosse suscitado pelos autores da ADIn.
O parágrafo 2º estabelece que, na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste do salário mínimo, o Poder Executivo deve estimar os índices dos meses não disponíveis.
Por seu turno, o parágrafo 3º dispõe que, "verificada a hipótese de que trata o § 2º, os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade".
Colocada em votação, a proposta não foi aprovada pela maioria, quer porque não constava do pedido inicial feito pelos partidos políticos, quer porque não foi apreciada previamente pela PGR e pela AGU, ou ainda por julgar que também ela encerrava comando emanado pelo Congresso Nacional, não eliminando pronunciamento do Legislativo. Neste ponto, o voto do ministro Cezar Peluso foi acompanhado pelos ministros Ayres Britto e Marco Aurélio.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

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Você S/A / Desenvolva sua carreira / Edição 141 / Carreira - Comportamento

s americanos Adrian Gostick e Scott Christopher lançaram um livro que defende a tese de que profissionais bem-humorados ganham mais e são mais produtivos

Eliza Tozzi (undefined)  08/03/2010
Crédito: Retoque e manipulação de imagem de Marcelo Calenda sobre foto de Raul Junior
Maurício de Almeida Prado, 37 anos, sócio da promotora de eventos Plano1: campeonato de aviões de papel para aliviar o estresse - Crédito: Retoque e manipulação de imagem de Marcelo Calenda sobre foto de Raul Junior
Maurício de Almeida Prado, 37 anos, sócio da promotora de eventos Plano1: campeonato de aviões de papel para aliviar o estresse
Dar uma boa risada diminui os níveis de estresse, reduz a pressão arterial e até combate dores. Além dos benefícios para a saúde, manter o espírito leve ajuda no desenvolvimento profissional. Esta é a tese do livroThe Levity Effect (O efeito leveza, em português), dos americanos Adrian Gostick, expert em análise organizacional e co-autor do best-seller empresarial O Princípio do Reconhecimento (Editora Campus/Elsevier, R$ 66), e do humorista Scott Christopher, publicado pela Editora John Wiley & Sons, ainda inédito no Brasil. Segundo a dupla, um ambiente de trabalho "leve" favorece o crescimento pessoal e aumenta a satisfação profissional, além de contribuir positivamente para o faturamento da empresa. Por leve entenda-se um local em que há liberdade para conversas, brincadeiras e, eventualmente, algumas piadas.

Profissionais bem-humorados também são os primeiros a ser lembrados pelo presidente da empresa quando o assunto é promoção. Um estudo da consultoria americana Hodge-Cronin & Associates apontou que 98% de 737 altos executivos contratariam ou promoveriam o boa-praça no lugar do carrancudo. Mas Scott alerta: ter alto-astral não significa que você precisa se transformar no palhaço do escritório. “Leveza não tem a ver com gargalhadas fora de hora, e sim com a vontade de encarar os problemas com otimismo sem deixar de apresentar bons resultados”, diz ele.

AVIÕEZINHOS E PRODUTIVIDADE 
Os irmãos paulistanos Guilherme e Maurício de Almeida Prado, de 33 e 37 anos, respectivamente, são adeptos do bom humor no trabalho. Formados em administração de empresas, eles fundaram em 2001 a agência de promoção de eventos Plano1 e se preocuparam em instituir uma cultura de descontração, que é construída desde o processo seletivo. Para entrar na companhia é essencial ter bom relacionamento interpessoal e espírito positivo. “Um profissional sério não se adaptaria bem ao nosso clima”, diz Maurício. Os 85 funcionários da Plano1 comemoram o alcance das metas com almoços temáticos fora do escritório, podem contar histórias engraçadas na newsletter da agência e até participar de campeonatos de aviãozinho de papel — no ano passado, os profissionais foram até o campus da Universidade de São Paulo para lançar as dobraduras.

Os donos dos aeroplanos mais velozes e performáticos foram premiados com brindes. A Acesso, empresa paulistana de digitalização de documentos, também cultiva o clima de diversão. A cada 15 dias, os funcionários participam de um café da manhã coletivo, repleto de guloseimas, no qual são estimulados a contar histórias pessoais. “É comum ouvir funcionários que vieram de outras empresas dizendo que trabalham melhor na Acesso porque se sentem à vontade para ser eles mesmos”, diz Diego Torres Martins, fundador da empresa. Ao contrário do que possa parecer, participar de práticas divertidas não prejudica a produtividade.

Uma pesquisa citada no livro The Levity Effect mostra que um aumento de cerca de 10% na satisfação dos funcionários no trabalho resulta num crescimento de aproximadamente 40% em produtividade. “Se você trabalha com alegria e participa de programas que instigam o humor, consegue se concentrar mais para resolver problemas e cumprir metas difíceis, características fundamentais para se tornar um bom líder”, diz Thais Trevisan, consultora de comunicação estratégica da Hewitt Associates, consultoria em gestão de RH, em São Paulo.

RIR PARA NÃO CHORAR 
A coordenadora de marketing e sustentabilidade da Visa Vale, Raffaella Milfont, de 37 anos, costuma liderar uma equipe de quatro funcionários com o astral lá no alto: não é difícil ouvi-la dando risada pelos corredores. Ela credita parte de seu sucesso profissional à maneira leve, mas compromissada, de encarar o trabalho. Quando trabalhava em empresas mais sisudas, Raffaella sofria por ter de esconder esse traço de sua personalidade. “Sei que, depois de relaxar com o riso, consigo encontrar soluções para problemas complexos”, conta Raffaella. Isso acontece, em parte, porque a descontração estimula a criatividade.

Raffaella Milfont, 37 anos, coordenadora de marketing e sustentabilidade da Visa Vale: altoastral para encarar os desafios diários

O pesquisador do humor C.M. Consalvo, uma das fontes do The Levity Effect, afirma que o riso facilita a transição do sentimento de medo para o de segurança, o que, consequentemente, aumenta os níveis de pensamento criativo. Enfrentar a insegurança com otimismo é uma competência.

“Fazer comentários motivadores para colegas e subordinados em momentos difíceis, compartilhar as preocupações e chamar a equipe para uma reunião de novas ideias são atitudes importantes para quem quer encontrar boas soluções”, explica Aline Souki, professora de comportamento organizacional e gestão de pessoas da Fundação Dom Cabral, em Minas Gerais.

Para evitar o clima pesado no escritório nos períodos de estresse alto, o sócio-líder de auditoria da KPMG, Charles Krieck, de 47 anos, resolveu instituir, em 2009, o programa Busy Season. Em janeiro e fevereiro, época crítica para os auditores que estão em pleno fechamento de relatórios financeiros, os funcionários da empresa têm massagistas à disposição e recebem um par de ingressos de cinema, que devem ser usados, preferencialmente, para levar o namorado, a esposa, os filhos ou um amigo de fora do escritório para passear.

“Ações desse tipo fazem com que a tensão diminua e o espírito de equipe se fortifque”, diz Charles. Algumas atitudes bem simples ajudam os profissionais que querem manter essa forte união do time e melhorar o clima no escritório. “Cumprimentar as pessoas no corredor, agradecer publicamente aos funcionários que fizeram um trabalho excepcional, ser cortês quando precisar dar um feedback negativo, dar crédito quando a ideia que salvou um projeto não for sua, tudo isso faz com que você se torne querido por seus colegas — o que é fundamental para uma promoção, por exemplo”, diz Scott.

COMUNICAÇÃO EFICIENTE 
O dramaturgo irlandês Bernard Shaw (1856-1950), autor de peças como Pigmaleão e César e Cleópatra, já alertava: “Se você pretende falar a verdade para as pessoas, seja engraçado. Caso contrário, corre o risco de ser assassinado”. Pode não ser tão trágico assim no dia a dia do trabalho, mas o humor faz com que os ouvintes se interessem mais pelo discurso e memorizem o que foi dito. Segundo os autores do livro, estudantes alcançam notas 15% maiores quando assistem às aulas de professores engraçados. Mas não é necessário tomar lições de comédia stand-up antes de conduzir uma reunião importante.

A comunicação descontraída é mais fácil do que parece. Scott dá a dica: “Começar o encontro comentando sobre aquele vídeo engraçado que está em alta no YouTube ajuda a diminuir a tensão e a estimular as pessoas a participarem da conversa”, diz. O mais importante é que você não esqueça que está conversando com pessoas, e não com computadores. “Caso contrário, ninguém vai prestar atenção ao que você diz.” Relaxar é o primeiro passo para comunicar melhor. Scott e Christopher dizem que é fundamental, antes daquela apresentação importantíssima, reservar alguns minutos para respirar fundo e se acalmar. “Você precisa controlar as suas emoções para mostrar o seu melhor potencial.” Na noite anterior, nada de perder o sono porque vai falar em público. “Repasse os tópicos mais importantes, ensaie na frente do espelho, prepare uma sacada bem-humorada e vá para cama cedo”, aconselha Scott. “O mau humor aumenta quando estamos cansados.”

Manter um diálogo transparente é outra medida importante. Na empresa de tecnologia Kaizen, a chefi a se reúne mensalmente com os funcionários para mostrar quais foram os resultados e as novas metas a serem cumpridas. A intranet também disponibiliza os valores de salários de todos os cargos da companhia. E a arquitetura aberta entre as estações de trabalho estimula a comunicação constante. “Todo mundo percebe que ajuda a empresa a crescer de verdade e se sente prestigiado, já que informações aparentemente sigilosas estão disponíveis e são de fácil acesso”, explica Daniel Dystyler, diretor de talentos da empresa.

E SE EU FOR MAL-HUMORADO?
A última coisa que se pode exigir de um profissional é que ele mude completamente de personalidade”, diz Scott. Por isso, nada de se forçar a contar uma história hilária para fazer seu chefe gargalhar se você não for um piadista nato — essas tentativas desastradas podem piorar a sua imagem profissional ou, no mínimo, vão fazer você parecer o bobo da corte. “O humor tem que aparecer naturalmente, não pode ser forçado. Caso contrário será malvisto pelos outros”, diz Scott.

A questão central para que seu relacionamento interpessoal seja eficiente é se expressar da maneira como você se sentir mais confortável, seja com a expressão séria ou sorridente. No entanto, levar a vida mais leve não faz mal a ninguém. Lembre-se que ficar franzindo as sobrancelhas e revirando os olhos o tempo todo pode ser péssimo para a sua imagem.

De acordo com uma pesquisa desenvolvida pelo Instituto Opinium, na Inglaterra, os mal-humorados são responsáveis por 37% da irritação geral no escritório. E você não quer ter esse rótulo colado em seu rosto, certo? Scott insiste que até os mais sérios conseguem melhorar a imagem e se cercarem da aura de leveza.

“Seus colegas vão perceber que você quer e pode ser uma pessoa mais divertida se começarem a notar seu interesse genuíno pelos problemas dos outros e sua vontade de enxergar pontos positivos mesmo em momentos de crise.” Aproximar-se dos mais risonhos também pode ajudar os mais introvertidos a se soltarem — a convivência com o riso estimula o desenvolvimento de uma postura bem-humorada. Scott explica: “A leveza é um exercício que precisa ser praticado todos os dias.” Comece hoje.

Revista Consultor Jurídico, 2 de novembro de 2011

SOLUÇÃO COMPLICADA

Lei do Aviso Prévio deve gerar processos judiciais

Há um consenso em relação à Lei do Aviso Prévio: a norma tem lacunas que podem gerar inúmeros processos judiciais, 
propostos tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas. Entre as dúvidas mais frequentes, estão: Se o trabalhador 
permanecer por menos de um ano na empresa, terá aviso prévio inferior a 30 dias? A contagem de três dias proporcionais 
é considerada somente a partir do segundo ano completo de contratou ou logo após o primeiro?
No último dia 11 de outubro, 23 anos após a criação do aviso prévio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei
12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de trabalho. Segundo especialistas, a nova lei é bastante
singela e não contempla particularidades, abrindo campo fértil para discussões jurídicas, tanto que o Ministério do Trabalho 
e Emprego já cogita regulamentar a matéria.
Para o advogado trabalhista Flávio Obino Filho, a pressão feita pelo Supremo Tribunal Federal aocomeçar a analisar 
Mandados 
de Injunção sobre o tema apressou os parlamentares, que não fizeram um bom trabalho.
Antes do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, os integrantes da corte discutiram se deveriam manter a tendência de 
decisões anteriores em casos de omissão legislativa, quando apenas advertiram o Congresso Nacional sobre a 
necessidade de regulamentar o dispositivo invocado. Os ministros também defenderam, durante os debates, a adoção de uma 
regra para o caso concreto, até mesmo para estimular o Poder Legislativo a votar uma lei regulamentadora.
O advogado trabalhista explica que o artigo 7º da Constituição Federal garante que os trabalhadores têm direito a 
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias. O texto da Lei 12.506, prevê o mínimo de 
um mês para o aviso prévio, acrescentando três dias para cada ano trabalhado. Somando o tempo mínimo e o adicional, 
o trabalhador demitido sem justa causa pode chegar a ter até 90 dias de aviso prévio.
Contrato suspenso“Um empregado trabalha em uma empresa por um ano, afasta-se por motivos de saúde e permanece 
nesta situação por cinco anos. Imagine que ele retome suas atividades e pouco depois é demitido. Qual tempo será computado 
para o aviso prévio? Aquele na qual houve a efetiva prestação de serviço, ou também aquele em que o trabalhador esteve 
afastado? ”
Esta é uma situação recorrente que não está bem esclarecida na lei, de acordo com Obino Filho, que chegou a escrever 
uma cartilha com as principais dúvidas sobre o novo aviso prévio proporcional. “ACartilha do Aviso Prévio Proporcional trata 
das maiores dúvidas que pairam sobre a lei, mas a questão possui tantas particularidades que novos problemas surgem
a cada dia”, explica.
O advogado João Armando Moretto, do escritório Mendonça & Rocha Barros Advogados, diz que a jurisprudência dos tribunais 
pode ser aplicada no caso de dúvidas deixadas em aberto pela lei. “Com relação às férias trabalhistas, já há entendimento 
consolidado. Longos períodos de afastamento acabam fazendo com que o empregado passe a não ter o direito a aviso prévio”, 
de acordo com o advogado.
Até mesmo quem terá que decidir sobre a questão tem dúvidas. A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo 
e vice-presidente de assuntos legislativos trabalhistas da Associação dos Magistrados Brasileiros, Lilian Mazzeu, afirma que esta 
questão merece ser discutida. “Realmente é um ponto discutível, pois o direito ao aviso prévio se daria sob um contrato que 
estava suspenso. Há de se refletir sobre este ponto”, disse a desembargadora.
Dias proporcionaisOutro ponto a ser esclarecido é a partir de quando começa a contar os três dias proporcionais. Alguns 
advogados consideram que essa proporcionalidade se daria a partir do primeiro ano, ou seja, após um ano de contrato o 
trabalhador faria jus a 33 dias de aviso prévio, entendimento este também compartilhado pela desembargadora Lilian Mazzeu. 
Mas outros consideram que os três dias são devidos somente depois de completado o segundo ano de contrato.
Ainda há quem defenda que a redação da nova lei pode trazer prejuízos para o empregado. Isso porque existiria a possibilidade 
de em caso de demissão em contrato que ainda não completou 365 dias, o trabalhador fazer jus a menos de 30 dias de Aviso 
Prévio. Sobre essa discussão a desembargadora Lilian Mazzeu não vê muita lacuna para debates. ”A constituição já é clara 
nesse aspecto, estipulando o mínimo de 30 dias, portanto, nenhum trabalhador deve ter Aviso Prévio inferior”, concluiu.
No entanto, a desembargadora não vê a necessidade de uma nova lei para resumir as questões postas como em aberto. 
“Os próprios tribunais acabarão por definir uma jurisprudência acerca destas questões”, afirmou Lilian Mazzeu que entende que, 
embora tenha demorado muito para ser promulgada, a nova lei do aviso prévio proporcional deve inibir a demissão sem justa
causa.
Abaixo, o advogado Flávio Obino Filho esclarece algumas dúvidas em relação ao aviso prévio proporcional.


ConJur — A nova regra também vale para os empregados domésticos?

Flávio Obino Filho — O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é extensivo aos domésticos, conforme a 


Constituição Federal. Ocorre, entretanto, que a regulamentação do direito foi feita através de alteração do aviso prévio previsto 
na CLT, que não se aplica aos empregados domésticos. Os direitos dos empregados domésticos estão expressos na Lei 5.859/72 
que não sofreu alteração. A matéria é discutível. Examinando-se o conjunto de normas concluímos pela necessidade de previsão 
em lei específica para que o empregado doméstico passe a ter direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.


ConJur — O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é devido apenas nos casos em que o trabalhador é demitido?

Flávio Obino Filho — Não. A lei não faz nenhuma distinção. Assim, caso a iniciativa seja do empregado também terá que avisar 


a sua resolução em prazo que respeite a proporcionalidade ao tempo de serviço.


ConJur — Existem convenções coletivas que estabelecem que os empregadores poderão exigir de seus empregados 
o cumprimento do aviso prévio sem comparecimento ao trabalho. Muda alguma coisa com a nova lei?

Flávio Obino Filho — A atual jurisprudência tem considerado o cumprimento do aviso prévio sem comparecimento ao trabalho 


como um castigo imposto ao empregado e tem equiparado a situação à dispensa do cumprimento do mesmo, o que acaba por 
obrigar o empregador a pagar as verbas rescisórias até o 10º dia contado da data da notificação da demissão. Neste sentido a 
OJ 14 da SDI1 do TST.
ConJur — O artigo 488 da CLT estabelece que o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo de aviso prévio, 


será reduzido de duas horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Esta regra foi alterada?

Flávio Obino Filho — A redução somente vale nos casos de rescisão por iniciativa do empregador. Quando for
promovida pelo empregado não há a redução.
ConJur — A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários 
correspondentes ao prazo respectivo? O desconto poderá ser feito em relação às verbas salariais e indenizatórias? 
Existe algum limite?

Flávio Obino Filho — Sim. O direito de desconto permanece intocado. Não tendo sido dado o aviso, o empregador poderá 
descontar os salários correspondentes ao período, inclusive o proporcional ao tempo de serviço, do salário e das verbas 
rescisórias por ocasião do pagamento. Caso o valor correspondente seja superior ao dos créditos trabalhistas, a rescisão será 
negativa, podendo a empresa exigir o pagamento da parcela, inclusive em ação trabalhista.
ConJur — O aviso prévio, mesmo indenizado, computa-se integralmente como tempo de serviço. Que data deve constar no 


termo rescisório como de final de contrato?

Flávio Obino Filho — O contrato de trabalho se projeta até a data final do período de aviso prévio, considerado, inclusive, os 
dias adicionais proporcionais ao tempo de serviço. Esta data deve constar no termo de rescisão, bem como na CTPS como 
data de saída.


ConJur — Durante o período de cumprimento do aviso prévio a rescisão pode ser anulada?

Flávio Obino Filho — A rescisão somente se opera após decorrido todo o período de aviso prévio, assim, qualquer uma das 
partes (empregado e empregador) poderá reconsiderar o ato, sendo facultado a outra parte aceitar ou não. Caso seja aceito, o 
contrato continuará vigorando, como se o aviso prévio não tivesse sido dado.

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Votos eletrônicos
Sugestão muda o CPC para estabelecer que relatores apresentem votos eletrônicos
A Comissão de Legislação Participativa aprovou a sugestão 18/11, do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul, que modifica o CPC (clique aqui) para estabelecer que os relatores de processos em tribunais deverão apresentar seus votos por meio eletrônico. A proposta também estimula os julgamentos por meio dos chamados plenários virtuais, que dispensam as sessões físicas e já são adotados pelo STF.
Pela sugestão, somente haverá sessão física de julgamento nos seguintes casos:
  • se o relator ou algum desembargador requerer;
  • caso o integrante do MP ou as partes quiserem fazer sustentação oral;
  • se algum desembargador apresentar voto divergente; ou se a parte solicitar. Neste caso, a solicitação deverá ocorrer em até cinco dias após a intimação da disponibilidade eletrônica do voto do relator.
Os representantes do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul argumentaram que a medida visa a agilizar os julgamentos. "Ainda se usa hoje um modelo da época do Império, com presença física dos desembargadores. A simples falta de um deles impede o julgamento do processo", explicaram. O relator na Comissão de Legislação Participativa, deputado Roberto Britto (PP/BA), defendeu a aprovação da sugestão.
Sustentação oral
A proposta também estabelece que, nos casos de sessão física ou virtual de julgamento, os interessados deverão se inscrever com dois dias de antecedência se pretenderem fazer alguma sustentação oral. Essa medida objetiva, segundo os representantes do conselho, melhorar o gerenciamento da pauta de julgamentos.
Baixa ou arquivamento
O texto também determina que a baixa ou arquivamento dos processos deverá ser divulgado por meio do Diário Eletrônico da Justiça. O intuito, conforme os representantes do conselho, é dar transparência ao ato. "Tem acontecido de processos serem baixados indevidamente", alertaram.
Tramitação
A sugestão passará a tramitar na Câmara na forma de um projeto de lei, cujo número ainda não foi definido.

:: Matéria sobre redes sociais | Valor Econômico/ Carreira ::

LinkedIn é o site preferido de 93% dos recrutadores nos EUA e Canadá

Por Letícia Arcoverde | Valor
SÃO PAULO - Uma pesquisa da consultoria Right Management divulgada hoje mostra que o site de relacionamento LinkedIn é considerado o mais útil por recrutadores dos Estados Unidos e Canadá para encontrar candidatos. Na média global, no entanto, a rede perde para o Facebook.
Nos Estados Unidos e Canadá, 93% dos recrutadores pesquisados consideram o LinkedIn útil na busca por novos empregados e 34% acham que o Facebook é a melhor ferramenta. Apenas 18% disseram utilizar o Twitter para contratar.
Na Europa e na Ásia os números se invertem. O Facebook é considerado uma fonte útil para encontrar candidatos por 62% dos europeus e 75% dos asiáticos. Já a preferência pelo LinkedIn é de 42% e 32%, respectivamente. Na Ásia, o Twitter também ganha do LinkedIn, com 48% considerando o microblog útil na hora de recrutar.
Na média global, o LinkedIn é considerado útil por metade dos pesquisados, mas ainda perde para o Facebook, que fica com 58% da preferência.
A pesquisa ainda apontou que nove entre dez grandes empresas da América do Norte consideram pelo menos um desses sites útil para recrutar, e muitas fazem uso de mais de uma ferramenta. O levantamento foi feito com mais de dois mil recrutadores em 17 países da América do Norte, Europa e Ásia.
(Letícia Arcoverde | Valor)